sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INTERDIÇÃO IMEDIATA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARACATI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Aracati, Alexandre de Oliveira Alcântara, Cledson Ramos Bezerra e Emilda Afonso de Sousa, propuseram hoje (01/12) uma ação civil pública com obrigação de fazer em defesa de interesses difusos combinado com improbidade administrativa, com pedido de liminar de interdição do Hospital Público Dr. Eduardo Dias (HMED). Além da imediata interdição do Hospital Dr. Eduardo Dias a ação pretende compelir o Estado do Ceará a assumir os atendimentos dos serviços públicos de saúde especializados em média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial nas clínicas médicas e cirurgia geral, com apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência nas 24 horas, que deverão ser fornecidos em local a ser definido pelo próprio Estado do Ceará, com a finalidade de evitar graves danos de difícil reparação para a população aracatiense e da 7ª Regional de Saúde até o pronunciamento final do Judiciário acerca da questão, sob pena de ter os requeridos de recolher ao Fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85 uma multa diária de R$ 2.000,00, a partir do dia em que se verificar o descumprimento. Requer o Ministério Público que os réus (Estado do Ceará e Município de Aracati) sejam condenados a obrigação de fazer consistente a, no prazo de 24 meses, a reforma completa e aquisição de novos equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias (HMED), conforme diretrizes do Relatório do Monitoramento realizado pela 7ª Coordenação Regional de Saúde do Estado do Ceará; a ampliação de 15 para 28 equipes do Programa Saúde da Família (PSF) no Município de Aracati, no prazo de 12 meses, a fim de proporcionar cobertura a 100% da população, bem como, a reforma de todos os postos de saúde do município de Aracati, conforme informação da Assessora Técnica da 7ª Regional de Saúde do Estado do Ceará- CRES, senhora Jussara Santos Vieira, e demais provas carreadas aos autos; de imediato, que o Município de Aracati faça a revisão de sua PPI referente aos exames anátomo-patológicos em geral, conforme Relatório de Supervisão e Recomendações ao gestor municipal (Secretaria de Saúde do Estado do Ceará).
Por fim, os representantes do MP pedem a condenação dos gestores réus, por terem praticado os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, de acordo com o disposto no artigo 12, inciso III, da mencionada legislação, condenando-se os gestores réus as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.







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